EXTERNATO ROSEIRAL DE SANTA TERESINHA

26 janeiro 2009

REGULAMENTO INTERNO


REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO

Este Externato foi fundado no dia 17 de Dezembro de 1957, na Rua do Brasil n.º 14 em Coimbra, tendo-lhe sido atribuído o Alvará n.º 1531.

EXTERNATO ROSEIRAL DE SANTA TERESINHA, Ensino Infantil e Básico, Unipessoal, L.da, que tem como director pedagógico ARMANDO BRAGA DA CRUZ, com o diploma n.º 36491, de professor do Ensino Básico Particular.

Foi-lhe concedida em 19 de Julho de 1971 autorização para funcionar em regime de Co-Educação.

Em 23 de Dezembro de 1981 foi-lhe atribuído pela 1ª vez o Paralelismo Pedagógico.

Em 2003 passa a leccionar somente ensino Infantil e Pré - Escolar.

ANO LECTIVO 2008 / 2009

Artigo 1º
Do Funcionamento

1 - Este Externato funciona durante 11 meses por ano. Poderá, caso o número de alunos o justifique, estar aberto na 1ª ou 2ª quinzena do mês de Agosto ;

2 - As “pontes” serão determinadas pela Direcção, tendo sempre em consideração os interesses dos alunos;

3 - A Direcção estará à disposição dos Encarregados de Educação para qualquer informação.

Artigo 2º
Direitos do aluno

1 – Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

2 – Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;

3 – Apresentar criticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;

4 – Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

5 – Conhecer o regulamento interno, que deve ser publicitado na escola e facultado ao aluno sempre que este regulamento seja objecto de actualização;

6 – O aluno tem direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito.

Artigo 3º
Deveres do aluno

1 – Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;

2 – Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

3 – Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

4 – Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços envolventes;

5 - Os alunos utilizam dentro do colégio bibe azul, com o nome bordado, e no Verão utilizam camisolas amarelas com o emblema do colégio , com calça/saia/calção azul escuro ou ganga e chapéu azul.

Artigo 4º
Intervenção dos Pais

1 – Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

2 – Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;

3 – Articular a educação na família com o trabalho escolar:

4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;

5 – Conhecer o regulamento da escola.

Artigo 5º
Intervenção do pessoal docente e não docente

1 – Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino - aprendizagem dos alunos, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades da escola;

2 – Os demais elementos do pessoal não docente em serviço na escola, devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente educativo;

3 – Os profissionais referidos nos números anteriores devem ainda colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

Artigo 6º
Tempos Lectivos

1 - Os tempos lectivos de 2ª a 6ª Feira são: 09.30/12.30 – 14.30/16.30 horas;

2 - Tendo em consideração os horários que a maioria dos encarregados de educação cumprem, os alunos poderão permanecer nas instalações entre as 08.00 e as 20.00 horas, de 2ª a 6ª Feira;

3 – O não cumprimento do horário limite de permanência no externato, levará a uma penalização de 5,00 € / dia;

Artigo 7º
Saídas da área do Externato

1 - Sempre que a Direcção julgue oportuno serão realizadas visitas de estudo, passeios culturais e outras actividades que permitam uma melhor integração dos alunos no meio;

2 - No acto da matricula os Encarregados de Educação têm que assinar uma autorização que permita aos seus educandos saírem do Externato em saídas de estudo ou passeios;

3 - Caso o Encarregado de Educação não assine esta autorização o aluno fica impedido de participar nas actividades indicadas .

Artigo 8º
Actividades programadas:

As constantes do PLANO DE ACTIVIDADES.

Artigo 9º
Do Pagamento das Mensalidades

1 - A liquidação das mensalidades deverá ser efectuada impreterivelmente até ao dia 5 de cada mês.
A não liquidação até à data atrás indicada, levará ao pagamento adicional de 5 € por cada dia de atraso.

2 - A Direcção poderá decidir que o pagamento passe a ser efectuado numa instituição bancária ou noutro local, bastando para o efeito avisar os encarregados de educação no acto de entrega da factura mensal.

3 - O total da importância a liquidar pela anuidade será dividida por ONZE mensalidades (SETEMBRO / JULHO).
A importância a pagar referente à quinzena do mês de Agosto será definida anualmente.

Artigo 10º
Do seguro escolar

Os alunos estarão TODOS cobertos por seguro (incluído na INSCRIÇÃO), precavendo desta forma qualquer possível acidente, que todos desejamos não aconteça.
Caso os Encarregados de Educação optem por um sistema pessoal de seguro, devem comunicar a seu tempo, por escrito.

Artigo 11º
Do Material para Actividades

1 - Os alunos devem trazer SAPATILHAS DE GINÁSTICA para ficarem no colégio e serem utilizadas no dia da ginástica ( a partir de 1 de Outubro);

2 - Nos dias a indicar para a ginástica devem trazer vestido fato de treino;

3 - Os alunos inscritos nas aulas de NATAÇÃO devem trazer, nos dias de aula, TOALHA DE BANHO, TOUCA e CHINELOS ( o fato de banho deve vir vestido de casa).

4 – Os alunos inscritos nas aulas de BALLET têm que trazer, nos dias de aula, fato de ballet, collants, sapatilhas de ballet e saia de ballet.

Artigo 13º
Tabela de Frequência e Actividades


1 - A tabela de preços praticada nesta data é a seguinte:

INSCRIÇÃO 125,00 €

FREQUÊNCIA ( incluindo CANTINA)
225,00 €

INICIAÇÃO MUSICAL (Incluída na mensalidade)

GINÁSTICA (Incluída na mensalidade)


NATAÇÃO – BALLET – INFORMÁTICA - INGLÊS

(Preço a afixar no início de cada ano lectivo)

2 – O mesmo agregado familiar, que matricule mais do que um aluno (irmãos), terá direito a um desconto de 20 % na FREQUÊNCIA dos segundo ou mais inscritos .

3 - As tabelas em vigor poderão ser alteradas sempre que a direcção o julgue necessário, e a legislação em vigor o permita, devendo as novas tabelas ser afixadas, com pelo menos 30 dias de antecedência, no placard que para o efeito existe junto à entrada do Externato.

A DIRECÇÃO